Flora, fauna e derivados

Não é permitido anunciar e/ou solicitar:

  • Flora e fauna em extinção, em perigo ou cuja venda está proibida por lei nacional ou internacional. Isso inclui, por exemplo, as espécies protegidas enumeradas nos Anexos I e II da Convenção CITES, como elefantes e jaguares. Para conhecer a lista completa de espécies protegidas pela CITES, pode consultar o buscador oficial interativo aqui.
  • Animais vivos de origem silvestre, tais como veados, lontras, tartarugas e outros.
  • Animais domésticos cuja criação e/ ou venda envolva qualquer indício de maus tratos.
  • Animais para briga ou seus acessórios.
  • Produtos destinados à captura e/ou tratamento de espécies proibidas (exemplo: armadilha para caça, jaulas, terrários, aquários, etc.)
  • Coleiras de choque ou para adestramento de cães.
  • Restos ou partes de animais em desacordo com a legislação vigente(exemplos: cadáveres, sangue, urina, sêmen e outros).
  • Cabeça de animal para exposição (taxidermia).
  • Medicamentos para animais que requerem prescrição veterinária ou devam ser ministrados por profissionais.
  • Produtos ou serviços contrários à legislação ambiental brasileira, seja com objetivo de burlar, infringir ou descumprir tais Leis em detrimento do Meio Ambiente, como por exemplo balões de festa junina movidos a fogo.
  • Fibras de amianto.
  • Projetos ou operações florestais que não sejam consistentes com a Política de Meio.
  • Ambiente e Conformidade de Salvaguardas do Banco Mundial.
  • Compostos de bifenilapoliclorado policlorada (PCBs).
  • Substâncias que destroem a camada de ozônio sujeitas a sanções internacionais.
  • Pesca no meio marítimo com redes de arrasto superiores a 2,5 km (dois quilômetros e quinhentos metros) de comprimento.
  • Comércio transfronteiriço de resíduos, com exceção dos resíduos não perigosos destinados à reciclagem.
  • Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs).
  • Produtos elaborados com marfim.
  • Conteúdos* que promovam expressamente os tipos de vendas mencionados anteriormente.

O que é permitido anunciar:

  • Animais domésticos ou de granja bem cuidados e cuja comercialização esteja em consonância com a legislação em vigor.*
  • Peixes e frutos do mar sempre com o número de licença do IBAMA.*
  • Ovos de espécies autorizadas.*
  • Carnes de animais frescos e/ou processadas.
  • Artigos de Couro e restos de animais de espécies autorizadas.*
  • Alimentos para animais que contem com as autorizações pertinentes.
  • Acessórios para animais de venda livre.
  • Antipulgas, desde que cumpridos os requisitos exigidos pelo MAPA e pela legislação em vigor.

*Inclui qualquer conteúdo através do qual você oferece produtos ou serviços que você realiza em diferentes seções da plataforma, utilizando anúncios, clipes, anúncios patrocinados, dados de contas, canais de mensagens, perguntas/respostas, opiniões, entre outros.

* que não forem espécies em extinção ou cuja venda esteja proibida por lei ou normativa vigente.

 

 Cancelaremos aqueles conteúdos que não respeitam as nossas políticas de Produtos proibidos ou qualquer lei vigente. Isso pode resultar na suspensão parcial, temporária ou permanente para vender no site.

 

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